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Quem somos

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

É uma associação sindical composta por quatro sindicatos que representam trabalhadores que, independentemente do vínculo, exercem a sua  actividade profissional, permanente ou transitória, na administração pública, nos orgãos do estado que desenvolvam funções materialmente administrativas e, nomeadamente, nos institutos públicos, nas associações públicas ou concessionárias de serviços públicos do sector público administrativo, e, em geral, em quaisquer entes públicos ou privados que se encontrem investidos de poderes de autoridade na prossecução de fins públicos ou prossigam actividades pública ou de solidariedade social e ainda daqueles que, de qualquer que seja a sua relação contratual, se encontrem, ao serviço de instituições de economia social, de ensino particular e cooperativo, bem como em entidades gestoras de serviços, actividades e funções públicas que tenham sido ou venham a ser objecto de privatização.

Sindicatos

Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte

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Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro

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Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas

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Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas

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Orgãos

De Acordo com os estatutos , os orgãos da federação são: 

O congresso: É o orgão deliberativo máximo e reúne ordinariamente de quatro em quatro anos.

A assembleia geral: É constituída pelos Sindicatos filiados na Federação. É composta por 62 elementos que representam proporcionalmente os sindicatos. Tem, entre outras competências, definir as orientações para a actividade da Federação e decidir da convocação do congresso.

A direcção nacional: É composta por 20 membros efectivos, eleitos em congresso compete-lhe, nomeadamente, dirigir e coordenar a actividade da Federação.

A comissão executiva: É eleita pela direcção nacional . Compete-lhe promover a aplicação das deliberações da direcção nacional e acompanhar a sua execução.

Comissão fiscalizadora: É eleita pela assembleia geral, com um mandato de quatro anos. Tem por competência fiscalizar as contas e o cumprimento dos estatutos da Federação.

Estatutos

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